Saiba se sua empresa tem que recolher…
O ICMS é o imposto cobrado pelos estados sobre a circulação de mercadoria e serviços, as alíquotas desse imposto variam conforme a operação e produto, e são diferentes entre os Estados.
Para equilibrar a divisão da carga tributária entre os Estados e tornar as operações comerciais interestaduais mais justas foi criado o ICMS DIFAL, que significa Diferencial de Alíquota.
O DIFAL é o imposto recolhido quando são feitas compras ou vendas interestaduais.
Quem são os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do DIFAL?
-Comprador (destinatário)
Nas aquisições de mercadorias, sendo ele contribuinte do ICMS.
–Vendedor (remetente)
Nas vendas de mercadorias, sendo o destinatário não contribuinte do ICMS.
Empresas do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL?
Como regra geral, o contribuinte optante pelo Simples Nacional está obrigado a calcular diferencial de alíquotas sobre todas as aquisições interestaduais (inciso XVI do art. 2° e Art. 115, inciso XV-A do RICMS/00), sejam elas destinadas ao uso e consumo, ativo imobilizado, industrialização ou comercialização não sujeita ao ICMS-ST.
Entender a parte tributária da empresa pode ser bem difícil e complexo, porém, é algo importante para não ter problemas com malha fiscal e não pagar mais impostos do que realmente deve.
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